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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1719/2006
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1719 de 5 de abril de 2006 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=264.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 29/04/2024 às 03:04:16.

Lei 1719, de 5 de abril de 2006
Abre crédito adicional especial no valor de R.$ 50.000,00, para os fins que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), destinado a suportar  despesas pertinentes às classificações orçamentárias abaixo discriminadas, com o valor citado destinado  às mesmas subdividido de acordo  com as importâncias  a seguir indicadas:

I)- NO VALOR DE R$ 15.000,00:

    02- Executivo

        02.07 – Fundo Municipal de Saúde

            10304 – Vigilância Sanitária

                103040016 – Suporte da Vigilância Sanitária

                    103040016.2.016000 – Manutenção da Vigilância Sanitária

                        4.4.90.00.00.0000 – Aplicações Diretas

                            4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material  Permanente – R$15.000,00

II)- NO VALOR DE R$ 5.000,00:

    02 – Executivo

        02.07 – Fundo Municipal de Saúde

            10305 – Vigilância Epidemiológica

                103050017 – Suporte de Atendimento à Vigilância Epidemiológica

                    103050017.2.017000 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica

                        4.4.90.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas

                            4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente - R$ 5.000,00

III)- VALOR DE R$ 30.000,00:

    02 – Executivo

        02.14 – Serviços Municipais

            16 – Habitação

                16482 – Habitação Urbana

                    164820008 – Habitações Urbanas

                        164820008.3.13 – Construções de Casas Populares

                            4.4.90.00.00.0000 – Aplicações Diretas

                                4.490.51.00 – Obras e Instalações – R$. 30.000,00

Art. 2º

O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto com os recursos da anulação, em igual importância, da seguinte dotação do orçamento em vigor:

02 – Executivo

    02.19 – Reserva de Contingência

        99 – Reserva de Contingência

            999999 – Reserva de Contingência

                999990999.2.053000 – Reserva de Contingência

                    9.9.99.99.99.0000 – Reserva de Contingência – R$50.000,00.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 5 de abril de 2006
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.